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Contratação do Serviço de Autenticação de ADSL

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CONTRATO DE AUTENTICAÇÃO DO SERVIÇO OI BANDA LARGA

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATADA: OPEN INTERNET - 2A Comércio e Serviços de Informática LTDA.ME, com sede no SRTVN Quadra 702 Conjunto P Sala 1015 - Edifício Brasília Rádio Center, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-900, CNPJ nº 09.416.971/0001-91 e Inscrição Distrital nº 07.500.328/001-43
ASSINANTE: PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

1.1 O presente Contrato tem por objetivo a prestação do serviço de autenticação de login e senha para liberação do acesso ao serviço OI BANDA LARGA fornecido pela operadora OI INTERNET 24 (vinte e quatro) horas por dia,  7 (sete) dias por semana, tendo a OI INTERNET responsabilidade total pelo acesso à internet através da tecnologia ADSL.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

2.1 A prestação dos serviços está condicionada a aceitação dos planos, regulamentos e contratos estabelecidos pela OI INTERNET junto ao ASSINANTE e disponíveis para consulta no endereço www.oi.com.br.
2.2 A CONTRATADA é provedor de internet devidamente credenciada para prestar o serviço de autenticação, dispondo de toda infra-estrutura necessária e para o qual deverão ser informados todos os dados cadastrais solicitados ao ASSINANTE.
2.3 É de responsabilidade do ASSINANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização do acesso à internet. Não cabendo à CONTRATADA qualquer tipo de ressarcimento por quaisquer prejuízos.
2.4 A CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais ou operacionais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste contrato.
2.5 A CONTRATADA fornecerá suporte técnico gratuito por telefone 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias, apenas para a verificação de problemas referentes a autenticação de login e senha.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO

3.1 As partes poderão rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que previamente comunicado com  30 (trinta) dias com antecedência.
3.2 A não utilização dos serviços não implica no não pagamento da mensalidade e não constitui por parte do ASSINANTE o cancelamento do contrato por não utilização, até a manifestação expressa do propósito de rescindir.
3.3 A rescisão do contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução. 
3.4 O pedido de rescisão só será válido mediante envio de correspondência com assinatura do ASSINANTE, ou por e-mail, ou por fax, ou por carta. Mediante a nossa confirmação de recebimento do pedido. Não será aceito em hipótese alguma pedido por telefone.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 Descrição do período de cobrança e plano escolhido.
      4.1.1 O ASSINANTE efetuará o pagamento (MENSAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL OU ANUAL) no valor do (PLANO SIMPLES ou PLANO COMPLETO)
4.2 O preço referente à prestação de serviço estipulado neste Contrato inclui todos os impostos, contribuições ou taxas federais e distritais que estejam em vigor.
4.3 O primeiro pagamento  será devido à CONTRATADA no ato da adesão ao serviço.
4.4 A forma de pagamento será mediante boleto bancário ou cartão VISA.
4.5 O vencimento dos boletos bancários será todo dia 15 (quinze) ou 24 (vinte e quatro) de cada mês.
4.6 Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias a prestação do serviço poderá ser suspensa até a regularização financeira,  sendo passível de cobrança judicial, inclusão no SPC e protesto de título.
4.7 O não pagamento da fatura/boleto na data especificada acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura/boleto, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
4.8 Considerar-se-ão aceitas todas as cláusulas deste Contrato com o pagamento da primeira mensalidade.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA

5.1 O presente contrato vigorará por período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo mediante manifestação expressa, por escrito, em contrário de quaisquer das Partes.

CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE

6.1 No caso de renovação desse contrato será efetuado o reajuste com base na variação do IGP-M nos útimos 12 (doze) meses, em relação ao período de vigência anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA - ATENDIMENTO E SUPORTE

7.1 O atendimento de suporte técnico por telefone, funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, inclusive feriados, telefones: 61 3967-1990 ou 61 9213-1990.
7.2 Questões de suporte técnico da esfera de competência da operadora Brasil Telecom serão direcionados para a central de relacionamento, telefone: 103 14.
7.3 O suporte técnico sempre envidará esforços no sentido de diagnosticar e solucionar quaisquer dificuldades dos seus clientes, disponibilizando orientações e gestões para mais rápida, eficaz e eficiente solução, limitando-se a questões de autenticação de login e senha.

CLÁUSULA OITAVA - FORO

8.1 A CONTRATADA poderá alterar, modificar e/ou aditar o presente contrato, sempre com o objetivo de aprimorá-lo e/ou adequá-lo às condições operacionais do serviço OI BANDA LARGA, tornando-se o cumprimento dessas eventuais alterações, modificações e/ou aditamentos, obrigatórios a partir do momento em que das mesmas for dado conhecimento ao ASSINANTE.
8.2 Fica eleito o foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

OPEN INTERNET - 2A COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.-ME
MARCO ANTONIO NETTO DA QUINTA


Li e estou de acordo com os termos deste contrato. Autorizo a OPEN Serviços de
      Internet a iniciar os processos de configuração dos serviços aqui descritos.
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Suporte 24 horas: (61) 3967-1990 e 9213-1990 | Escritório Central: (61) 3041-8080 e 9112-3844